O
Blog Rádio Campinarte escolheu para comemorarmos neste - 15 de Janeiro – O DIA
DO COMPOSITOR – nada mais, nada menos que um dos mais tradicionais ritmos da
música popular brasileira – O Choro... E para tal escolhemos algumas faixas do
CD – O Choro da AMC (Associação do Movimento de Compositores da Baixada
Fluminense) –
Mais abaixo, maiores detalhes sobre esta obra.
De volta no tempo / O Choro surge no
Rio de Janeiro, então capital federal, e deriva de uma interpretação da polca.
Tornou-se popular, junto com as modinhas, por volta de 1870, com conjuntos que
acompanhavam serenatas com violão, cavaquinho e flauta. É cultivado até os dias
de hoje, tanto que em São Paulo e no Rio de Janeiro há casas noturnas
especializadas em chorinhos ou que oferecem alguma noite da semana
especificamente a este gênero.
Chorinho -
Patrimônio Cultural Carioca
O
chorinho, tido como a primeira música popular urbana típica do Brasil, nascido
no Rio de Janeiro em meados do Século XIX, foi decretado Patrimônio Cultural
Carioca em decreto de 3 de maio, publicado no Diário Oficial do Município do
Rio de Janeiro.
Leia, na íntegra, o
Decreto:
DECRETO
Nº 35550 DE 3 DE MAIO DE 2012
Declara
Patrimônio Cultural Carioca o gênero musical denominado choro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a relevância do gênero musical denominado Choro, uma das primeiras
manifestações musicais genuinamente carioca, para a evolução da música popular
brasileira;
CONSIDERANDO
o valioso legado musical dos artistas que produziram canções que fazem parte da
construção da identidade carioca e nacional;
CONSIDERANDO
a necessidade de preservar a memória intangível da cultura carioca através do
registro de seus bens de natureza imaterial;
CONSIDERANDO
os estudos realizados pela Subsecretaria de Patrimônio Cultural, Intervenção
Urbana, Arquitetura e Design da Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO
o parecer do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro no
processo n° 12/000.100/2010;
DECRETA:
Art.
1.º Fica declarado Patrimônio Cultural Carioca o gênero musical denominado
Choro, nos termos do artigo 4.º, parágrafo 1.º do Decreto n.º 23.162, de 21 de
julho de 2003.
Art.
2.º O órgão executivo municipal de proteção do patrimônio cultural inscreverá o
gênero musical denominado Choro como bem cultural de natureza imaterial no
Livro de Registro das Formas de Expressão.
Art.
3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 3 de maio de 2012; 448° ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES